Direito de Família na Mídia
Limite entre namoro e união estável é sutil
12/06/2005 Fonte: Última Instância em 12/06/05Difícil de definir. É assim que Ailton Amélio da Silva, doutor em relacionamento amoroso do Instituto de Psicologia da USP e autor do livro “O Mapa do Amor” (ed. Gente), encara a fronteira entre namoro e união estável, em entrevista à Folha de S.Paulo. Como os relacionamentos amorosos hoje se manifestam em modelos cada vez mais complexos, para ele, quando a lei determina o que é uma união estável, “o legislador não tem clarividência sobre o que está legislando”. Para Silva, o casal que vive junto, não quer se enquadrar na comunhão parcial de bens e faz um contrato de separação total assina também um decreto de desconfiança mútua, o que prejudica o relacionamento.